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MEI: Saiba se você tem direito ao INSS!

Se você é MEI, confira todas as informações sobre seus direitos junto ao INSS!

O Microempreendedor Individual formalizado, desde que esteja em conformidade com suas obrigações contributivas, possui benefícios previdenciários estabelecidos por lei.

Essa representação legal oferece uma significativa vantagem, pois além de usufruir de uma carga tributária reduzida e de enfrentar uma burocracia simplificada no exercício de suas atividades, o Microempreendedor Individual tem assegurados todos os direitos previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para acessar tais benefícios, é imperativo que o MEI mantenha em dia suas contribuições previdenciárias, além de estar plenamente ciente do funcionamento do INSS e dos requisitos específicos para cada benefício. Essa diligência é essencial para garantir a proteção social e a estabilidade financeira no decorrer do tempo.

Descubra se MEI tem direito ao INSS

MEI

O INSS representa o Instituto Nacional do Seguro Social, uma autarquia governamental no Brasil encarregada do Regime Geral da Previdência Social, encarregada do pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros.

A operação do INSS segue a seguinte dinâmica: a instituição coleta as contribuições da população e administra esses recursos, distribuindo benefícios às pessoas que possuem direito a eles.

Tanto os trabalhadores com carteira assinada quanto os Microempreendedores Individuais (MEI) contribuem para o INSS e têm acesso aos seguros oferecidos pelo governo.

Esse serviço atua como uma alternativa à renda do trabalhador em situações de risco social, como incapacidade para o trabalho devido a acidentes, doenças, gravidez, morte, prisão ou velhice.

Diretos dos MEIs no INSS

Os direitos assegurados ao Microempreendedor Individual (MEI) pelo INSS equiparam-se aos concedidos aos trabalhadores com carteira assinada, aplicando-se tanto ao MEI quanto aos seus dependentes. Esses direitos incluem:

  • Aposentadoria por invalidez: Benefício concedido ao microempreendedor que, em decorrência de um acidente, torna-se incapaz de desempenhar suas funções.
  • Aposentadoria por idade: O Microempreendedor que atinge a idade necessária tem direito ao benefício de aposentadoria.
  • Salário-maternidade: O beneficiário recebe salário-maternidade por 120 dias, contanto que tenha realizado contribuições por no mínimo 10 meses. Esse benefício é válido também para casos de guarda e adoção.
  • Auxílio-reclusão: Benefício concedido à família do microempreendedor que, estando preso, tenha contribuído com o INSS por pelo menos dois anos.
  • Auxílio-doença: O MEI tem direito a esse benefício em casos de doença comprovada por perícia médica, após ter contribuído com o INSS por 12 meses.
  • Pensão por morte: No caso de falecimento do microempreendedor, a família recebe o benefício, desde que o MEI tenha contribuído por no mínimo 18 meses.

Sobre a arrecadação do INSS MEI

O Microempreendedor Individual, ao formalizar sua atividade por meio da criação de um CNPJ, assume o compromisso mensal de quitar o DAS MEI, uma contribuição associada à autorização para exercer sua atividade profissional.

Trata-se de uma guia unificada que simplifica a cobrança de impostos, especialmente concebida para simplificar o processo para esse perfil de empreendedor. Ao efetuar o pagamento da DAS, o MEI está automaticamente contribuindo para o INSS.

Entenda a aposentadoria para MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) possui direitos à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e invalidez, condicionados ao atendimento dos requisitos específicos.

Em virtude da reforma da previdência, o microempreendedor experimentou alterações nas normativas relativas à aposentadoria por tempo e idade. Recomenda-se verificar as novas diretrizes no portal governamental.

É essencial observar o período de carência para a aposentadoria, que, no caso do MEI, corresponde ao tempo mínimo de contribuições mensais, computado a partir do primeiro pagamento em dia.

O cálculo do valor da aposentadoria do Microempreendedor é realizado com base na média das 80% maiores contribuições ao INSS desde julho de 1994 até a data do pedido do benefício, considerando o valor atualizado das contribuições.

O MEI tem a possibilidade de acumular sua aposentadoria com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, entre outros, desde que satisfaça os requisitos estabelecidos.

Adicionalmente, o Microempreendedor pode acessar uma aposentadoria especial ao comprovar a realização de atividades insalubres ou perigosas. Também pode pleitear a aposentadoria rural, caso já tenha contribuído como segurado especial no regime rural e cumpra os requisitos mínimos estipulados.

Em suma, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direitos à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e invalidez, sujeitos a requisitos específicos. A reforma da previdência trouxe mudanças nas regras, e é aconselhável verificar as novas diretrizes no site governamental.

O MEI deve respeitar o tempo de carência, que é o período mínimo de contribuições mensais desde o primeiro pagamento em dia. O cálculo do valor da aposentadoria leva em consideração a média das 80% maiores contribuições ao INSS desde julho de 1994. 

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